segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Mudanças na lei preocupam inquilinos


A procura por casas de aluguel cresce apesar das alterações na lei

Edgar Barbosa

Os locatários de imóveis estão preocupados com o impacto das alterações feitas na Lei do Inquilinato. A lei completou 18 anos sem nenhuma alteração, as mudanças caso ocorram são validas para residências e comércios. Entre as mudanças introduzidas pelo projeto, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.

As modificações na Lei provocaram reações adversas pela Confederação Nacional dos Lojistas (CNDL) que acreditam que os proprietários de pequenos e médios negócios são os mais prejudicados pela nova legislação. É o que diz Natanael de Almeida, empresário e que tem seu estabelecimento comercial alugado "Não concordo com alterações na lei, pois ela não oferece nenhuma garantia ao locatário, caso não pague o aluguel no dia do vencimento posso ser despejado sem ao menos poder explicar o motivo,” diz Almeida. Outro ponto muito polêmico da Lei é quando o proprietário alegar que recebeu propostas de outras pessoas de pagar aluguéis mais altos podendo desfazer o contrato com o inquilino atual. "Não vou trabalhar com segurança, pois não sei se vou continuar no mesmo local", conclui o lojista.

Já que não tem condições financeiras para comprar uma casa à opção é recorrer ao aluguel, é o que fez a técnica de enfermagem Sandra Rocha "Moro de aluguel há mais de 10 anos, se a lei entrar em vigor não vou ter tranquilidade, pois sou assalariada e caso meu salário atrase ou por motivos de dificuldades financeiras não pagar o aluguel em dia, posso ser despejada e não terei a oportunidade de explicar o porquê do atraso."

As mudanças na Lei do Inquilinato deixam claras as situações em que o fiador pode deixar de ser o responsável pelo aluguel na falta de pagamento por parte do inquilino. O fiador pode desistir da sua função ficando responsável somente pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois do locador ter sido anunciado. "Fui fiador e quando menos esperava chegou em minha casa uma carta da imobiliária me informando do atraso do aluguel de três meses, caso o inquilino não pagasse seria responsável pelo pagamento, agora com a nova lei fica mais fácil, caso receba cartas e telefonemas de cobrança poço deixar de ser fiador a qualquer momento, ficando responsável somente por parte da dívida."relata João Valério.

Para muitos as mudanças irão beneficiar a todos, tantos os inquilinos quanto os locatários, pois com um locador mais seguro, amparado pela lei, a oferta de imóveis será maior. É o que concorda a lojista Eliana que vive os dois lados, é locadora de um apartamento e locatária de um ponto comercial, ”Pensando pelos dois lados sou a favor da implantação da nova lei, pois como locadora é mais seguro ao alugarmos um imóvel e por sua vez como inquilina não me vejo prejudicada, pois sempre fui correta no que diz respeito a datas de pagamentos e também o dono do estabelecimento sempre vai preferir receber um aluguel que seja um pouco mais baixo e pago em dia, do que se aventurar a tentar lucrar mais e não receber, por fim o que deve prevalecer sempre entre ambas as partes é o bom senso”, conclui a empresária.

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