segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Lei beneficia microempreendedores


Profissionais autônomos conquistam direitos trabalhistas

Renatha Pierini

A Lei Complementar nº 128 de 2008, que institui o Microempreendedor Individual – MEI entrará em vigor em julho deste ano e proporcionará aos profissionais autônomos benefícios tributários fixos, como, 11% do salário mínimo (R$45,65) para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Esta nova categoria de empresários estará isenta dos tributos: Imposto de Renda, CSLL, IPI, INSS Patronal, PIS e COFINS. O MEI deverá ter receita bruta anual de até R$36.000,00 e não possuir sócio.

Em relação à cobertura previdenciária os direitos dos que se enquadram no MEI passam a estar garantidos, aposentadoria por idade ou invalidez, seguro reclusão, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, entre outros. Além disso, ficam dispensados de contabilidade, pois, comprovarão a receita bruta mediante apresentação de registro de vendas ou de prestação de serviços. Assim, será dispensada a emissão do documento fiscal para consumidores finais.

Caso o MEI seja optante do Simples Nacional, ele poderá ter apenas um empregado, que ganhe até um salário mínimo ou o salário base de categoria profissional. E se, sua renda anual ultrapassar R$36.000,00 deixará de usufruir dos benefícios da Lei Complementar e também será excluído, voluntariamente ou mediante ofício expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Simples Nacional.

A costureira, Elenice da Silva, acredita que a nova Lei só lhe trará benefícios. “É muito importante que a gente regularize nossa atividade. Trabalho por conta própria há muitos anos e não tinha direitos, como aposentadoria, pois não podia pagar tantos impostos, agora poderei ser empresária mesmo, isso me deixa feliz”, ressalta.

Com relação ao Alvará de Funcionamento Provisório, a Lei Complementar descreve que poderá o município concedê-lo ao microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, caso estejam instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária ou na hipótese de que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

O empreendedor, Anderson José dos Reis, disse que sua atividade é realizada em casa. “Até eu conseguir um local adequado, com ‘cara’ de empresa, continuarei meu trabalho em minha residência já que a Lei permite que tenhamos um Alvará de Funcionamento Provisório, isso é muito importante até conseguirmos estabilidade”, afirma.

O pipoqueiro, João Avelino da Silva, trabalha com a atividade há mais de 13 anos e disse que sua aposentadoria está longe de acontecer. “Acho que vou ter uma segurança agora. Vai ser bom falar que sou empresário. Mas vamos esperar o futuro né?”, conclui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário